Contrato de promessa e escritura final
Contrato de promessa
De acordo com procedimento normal, o advogado ou representante legal do comprador trabalha em colaboração com o vendedor e ou advogado deste na elaboração de um acordo/contrato de compra ou venda. Cujo conteúdo se baseia numa descrição detalhada das parte envolventes, vendedor, comprador, imóvel e clausulas especiais em caso de ou não existência.
O depósito inicial é de 10% do valor do imóvel. O contrato deverá ser escriturado para que o mesmo seja reconhecido e validado, sendo que em caso de desistência por parte do comprador, este perde o direito de receber o valor depositado a favor do vendedor do imóvel. Contrariamente se o vendedor cancelar a venda deverá restituir o dobro do depósito efectuado na data de celebração do contrato.
Escritura final
O título de registo final do imóvel denomina-se por – escritura final. Toda a documentação oficial deverá ser verificada e traduzida na língua portuguesa por entidade reconhecida e certificada.
O valor total do imóvel é pago durante o processo de transferência para o novo proprietário no local da celebração da escritura.